FERIADOS

FERIADOS

FEVEREIRO: Referente ao feriado de Carnaval : (Metalúrgicos/Elétricos e Eletrônicos: Segunda, Terça e Quarta = FACULTATIVO) e (Mecânicos: Segunda = FACULTATIVO, Terça = FECHADO, Quarta = ABRE A PARTIR DA 13HS).

MARÇO: 19/03 (Terça-feira) = Dia de São José, Padroeiro de Palmas (Feriado Municipal – Lenº 577/99, de 02/04/96 )

MARÇO: 29/03 (Sexta-feira) = Paixão de Cristo (Feriado Municipal em Palmas/TO – Lei nº 577/99, de 02/04/96Obs.: Verificar se existe lei de feriado para esta data no seu município.

ABRIL: 21/04 (Domingo) = Tiradentes (Feriado Nacional)

MAIO: 01/05 (Quarta-feira) = Dia Mundial do Trabalho (Feriado Nacional)

MAIO: 20/05 (Segunda) = Aniversário de Palmas (Feriado Municipal – Lei nº 577/99, de 02/04/96)

MAIO: 30/05 (Quinta-feira) = Corpus Christi (Ponto Facultativo em Palmas/TO) Obs.: Verificar se existe lei de feriado para esta data no seu município.

JUNHO: 15/06 (Sábado) = Sagrado Coração de Jesus – Padroeiro de Araguaína (Feriado Municipal, Lei n. 1.508/94)

SETEMBRO: 07/09 (Sábado) = Independência do Brasil (Feriado Nacional, Lei nº 662 de 06 de abril de 1949).

SETEMBRO: 08/09 (Domingo) = Nossa Sra. da Natividade – Padroeira do Estado do Tocantins (Ponto Facultativo – Fica instituído através da Lei Estadual n.º 098/89 que somente existe um feriado civil, o dia 5 de outubro, data magna do Estado . Os demais feriados estaduais como, por exemplo, 08 de setembro, são considerados ponto facultativo, por falta de amparo em lei federal. ).

OUTUBRO: 05/10 (Sábado) = Criação do Estado do Tocantins (Feriado Estadual, Lei nº 98/1989).

OUTUBRO: 12/10 (Sábado) = Nossa Sra. Aparecida (Feriado Nacional, Lei nº 6.802 de 30/06/1980).

NOVEMBRO: 02/11 (Sábado) = Finados (Feriado Nacional, Lei nº 662 de 06/04/1949).

NOVEMBRO: 14/11 (Quinta-feira) = Aniversário de Araguaína (Feriado Municipal, Lei nº 997 de 1989). 

NOVEMBRO: 15/11 (Sexta-feira) = Proclamação da República (Feriado Nacional, Lei nº  662 de 06/04/1949).

DEZEMBRO: 25/12 (Quarta-feira) = Natal (Feriado Nacional, Lei nº  662 de 06/04/1949).

DEZEMBRO: 31/12 (Terça-feira)Véspera de ano novo – (Ponto facultativo após às 14h).

JANEIRO: 01/01 (Quarta-feira) = Confraternização Universal – (Lei nº  662 de 06/04/1949).